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REGULAMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL - IBDFAM/RS

XI CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
REGULAMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA – SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL (IBDFAM/RS)

Art. 1º: Os participantes interessados em apresentar trabalhos científicos durante o XI Congresso Gaúcho de Direito de Família e Sucessões deverão enviá-los por e-mail até o dia 01 de agosto de 2025 (sexta-feira), atendendo às seguintes normas:

§1º – O pagamento da inscrição para participar do evento e apresentar o trabalho é obrigatório, devendo todos os autores estarem devidamente inscritos na data de envio do trabalho. O IBDFAM/RS não realiza reembolso de inscrições efetuadas.

§2º – O trabalho deverá ser inédito, ou seja, não poderá ter sido publicado ou apresentado (nem estar em vias de publicação ou apresentação) em outro evento regional, nacional ou internacional, nem em obras físicas ou digitais.

§3º – Cada autor poderá submeter até dois (2) trabalhos, desde que com temáticas completamente diferentes.

§4º – Os trabalhos deverão ser enviados por e-mail, nos formatos Word (.doc) e PDF, sendo obrigatório o envio de um dos arquivos sem identificação dos autores, para o e-mail: rs@ibdfam.org.br, conforme demais especificações.

§5º – O número máximo de autores por trabalho é de quatro (4).

 

CAPÍTULO I – MODALIDADE APRESENTAÇÃO ORAL
Art. 2º: No título do e-mail deverá constar:
“TRABALHO CIENTÍFICO – MODALIDADE APRESENTAÇÃO ORAL – XI CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”
No corpo do e-mail, informar: nome completo dos autores e coautores, com seus respectivos e-mails.

 

Art. 3º: A Comissão Técnica selecionará até três (3) trabalhos para apresentação oral no auditório.

§1º – O tempo de exposição será de até 10 minutos. Em caso de coautoria, deverá ser indicado o apresentador no ato do envio. Apenas um apresentador será permitido.

§2º – Caso deseje utilizar datashow, o arquivo deverá ser enviado até 02 de setembro de 2025 para rs@ibdfam.org.br e entregue em pen drive no credenciamento, no primeiro dia do evento (05/09/2025).

 

Art. 4º: Os temas dos trabalhos devem obrigatoriamente abordar uma das seguintes áreas:

a) Direito das Crianças e Adolescentes
b) Direito das Pessoas Idosas
c) Direito de Família
d) Direito das Sucessões
e) Áreas afins

 

Art. 5º: Caso o trabalho não seja selecionado para apresentação oral, poderá ser redirecionado à modalidade pôster, desde que atinja nota mínima de 7,0 (sete), sendo analisado em conjunto com os inscritos diretamente nessa modalidade.

CAPÍTULO II – MODALIDADE PÔSTER
 

Art. 6º: No título do e-mail deverá constar:
“TRABALHO CIENTÍFICO – MODALIDADE PÔSTER – XI CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES”
No corpo do e-mail, informar: nome completo dos autores e coautores, com seus respectivos e-mails.

 

Art. 7º: A Comissão Técnica selecionará até cinco (5) trabalhos para apresentação na forma de pôster.

Art. 8º: O tema deverá estar relacionado ao Direito de Família, Direito das Sucessões ou áreas correlatas.

 

Art. 9º: A apresentação dos pôsteres ocorrerá no dia 06 de setembro de 2025 (sábado), a partir das 9h30, no auditório.

§1º – Após a divulgação dos aprovados, o(s) autor(es) deverá(ão) confeccionar o pôster com as seguintes características:

Dimensões: 1,0 m de altura x 0,70 m de largura

Conteúdo: título em destaque, nome(s) do(s) autor(es), introdução, objetivo, metodologia, referencial teórico ou resultados, conclusões e bibliografia.

Idioma: português ou espanhol

Formatação: conforme modelo anexo ao regulamento.

§2º – Pôsteres fora do modelo e/ou das dimensões poderão ser recusados.

§3º – Os pôsteres devem ser entregues no credenciamento do dia 05 de setembro de 2025 (sexta-feira), com identificação (nome e título), 30 minutos antes do início das palestras. A ausência implica na não exposição e não emissão de certificado.

§4º – Um dos autores deve permanecer próximo ao pôster durante os intervalos para prestar esclarecimentos. Os pôsteres ficarão expostos durante todos os turnos dos dois dias de evento.

§5º – A Comissão Técnica analisará e fará perguntas ao autor/apresentador em horário oportunamente informado.

§6º – O pôster deve ser retirado ao final do evento. A organização não se responsabiliza por pôsteres não retirados.

 

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 10: Os trabalhos aprovados para apresentação oral poderão ser publicados na obra oficial do Congresso ou publicação posterior do IBDFAM-RS. Ao submeter o trabalho, o autor autoriza automaticamente a publicação e cede os direitos autorais à organização do evento.

 

Art. 11: Os trabalhos devem atender às seguintes normas técnicas:

§1º – Texto em Word, fonte Arial, corpo 12, espaço 1,5, entre 10 e 15 laudas, incluindo resumo, notas, bibliografia e demais elementos (tabelas, imagens, etc.), conforme normas da ABNT.

§2º – A primeira página deve conter: título do trabalho, nome(s) dos autor(es), miniqualificação (3 a 5 informações acadêmico-profissionais), dados de contato e vínculo institucional, conforme modelo Anexo 01.

§3º – Para a modalidade pôster, além do artigo, deverá ser enviado o pôster digital conforme modelo Anexo 02.

Parágrafo único: O descumprimento das normas implicará desclassificação automática do trabalho.

 

Art. 12: A divulgação do resultado será feita até o dia 08 de agosto de 2025 (sexta-feira), após as 18h, no site www.congressogaucho.com e por e-mail aos autores.

 

Art. 13: Não haverá prorrogação do prazo de envio dos trabalhos.

 

Art. 14: O IBDFAM certificará o autor/expositor pelo trabalho selecionado e apresentado, para fins curriculares.

 

Art. 15: Não poderão submeter trabalhos os congressistas que possuam vínculo de trabalho com o IBDFAM, bem como qualquer grau parentesco, vínculo profissional direto ou sejam orientados em ambiente acadêmico pelos membros da comissão avaliadora.

 

Art. 16: Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica do Congresso.

COMISSÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA DOS TRABALHOS
Claudia Gay Barbedo – Advogada, Professora Universitária e Coordenadora da Comissão de Proteção à Pessoa Idosa do IBDFAM/RS

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Tel: (51) 30302023 / E-mail: rs@ibdfam.org.br 

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