
REGULAMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA SEÇÃO RIO GRANDE DO SUL - IBDFAM/RS
REGULAMENTO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS CIENTÍFICOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA SECCIONAL RIO GRANDE DO SUL - IBDFAM/RS
Art. 1º Os participantes interessados em apresentar trabalhos científicos durante o XII Congresso Gaúcho de Direito das Família e Sucessões deverão enviá-los por e-mail até o dia 02/10/2026 (sexta-feira), atendendo às seguintes normas:
§ 1º O pagamento da inscrição para participar do evento e apresentar o trabalho é OBRIGATÓRIO, devendo todos os autores estarem inscritos na data de envio do trabalho. Informamos que o IBDFAM/RS não faz reembolso de pagamentos efetuados.
§ 2º O trabalho inscrito deverá ser inédito, não tendo sido publicado/apresentado (ou estar em via de ser publicado/apresentado) em qualquer outro evento de âmbito regional, nacional ou internacional ou em obras (livros e revistas) físicas ou virtuais.
§ 3º Cada autor poderá submeter até 02 (dois) trabalhos, desde que com temáticas completamente diferentes.
§ 4º A inscrição dos trabalhos será realizada mediante o recebimento do e-mail contendo o trabalho anexado em formato Word (doc.) e PDF, um dos arquivos deverá ser enviado sem identificação do(s) autor(es), para o e-mail rs@ibdfam.org.br, conforme as especificações nos artigos subsequentes.
§ 5º O número de autores por trabalho deverá ser no máximo de 04 (quatro).
CAPÍTULO I
Art. 2º No título do e-mail deverá constar "TRABALHO CIENTÍFICO – XII CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES" e no corpo do e-mail as seguintes informações: nome completo do(s) autor(es) e coautor(es), assim como respectivos e-mails.
Art. 3º A Comissão Técnica fará uma seleção de, no máximo, 04 (quatro) trabalhos para apresentação oral no auditório.
§1º O prazo de exposição será ORAL, no máximo 10 (dez) minutos, na composição dos painéis da programação do congresso. Em caso de coautoria, deverá ser indicado, já no momento do envio do trabalho, o nome de quem será o apresentador, sendo permitido apenas um apresentador.
§2º No caso de o apresentador desejar utilizar o datashow, o arquivo deverá ser enviado até o dia 03/11/2026 (terça-feira) para rs@ibdfam.org.br .
Art. 4º O tema dos trabalhos deverá versar obrigatoriamente sobre uma das temáticas do Congresso, quais sejam: a) direito das crianças, adolescentes e jovens; b) direito das pessoas idosas; c) direito de família; d) direito das sucessões; e) áreas afins às temáticas anteriores.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os artigos dos(as) autor(es) selecionados poderão, a critério da comissão científica dos trabalhos e da organização/coordenação do livro do congresso, ser publicados na obra que conterá as palestras do evento, sendo que se isso ocorrer, o(a) autor(a) autoriza, desde a realização da inscrição, a publicação nessa obra e cede todo e qualquer direito autoral relativo ao trabalho a ser publicado no livro do congresso.
Art. 6º Os trabalhos enviados, em formato de artigo, poderão ser escritos em português ou espanhol e deverão conter as seguintes especificações técnicas:
§1º Devem ser produzidos em Word, fonte Arial, corpo 12, espaço 1,5, sistema de referências em nota de rodapé, e conter, no mínimo, 08 (oito) e no máximo 12 (doze) laudas no formato A4, incluindo texto, resumo, notas de rodapé, bibliografia, ilustrações, figuras, gráficos e fotos, se for o caso, sempre observando as normas técnicas da ABNT. Os trabalhos devem conter resumo de 300 a 500 palavras.
§2º A primeira página deverá conter o título do trabalho, o nome completo do(s) autor(es) e coautor(es), uma mini qualificação (cerca de três, quatro ou até cinco menções acadêmicas e/ou profissionais), seus dados pessoais (endereço, telefones e e-mail), sua vinculação institucional, se for o caso. Conforme modelo “Anexo 01”, disponibilizado para download no final do regulamento.
Parágrafo único - A inobservância de qualquer desses itens impedirá o exame dos trabalhos, que será automaticamente desclassificado.
Art. 7º O resultado da aprovação dos trabalhos será divulgado, até o dia 07/10/2026 (quarta-feira), após às 18h, através do site do congresso (www.congressomercosul.com) e do envio de uma comunicação por e-mail para o(s) autor(es) e coautor(es) dos trabalhos selecionados.
Art. 8º O prazo para envio dos trabalhos não será prorrogado.
Art. 9º O IBDFAM certificará, ao(s) autor(es), o fato de ter sido o seu trabalho selecionado e apresentado durante o Congresso, para os devidos efeitos curriculares.
Art. 10º Não poderão, os congressistas, submeter trabalhos em conjunto com qualquer um dos membros da comissão avaliadora.
Art. 11º Caberá à Comissão Científica do Congresso decidir sobre os casos não previstos neste regulamento.
Coordenadora
Claudia Gay Barbedo
Componentes
Anelise Crippa
Joana Malheiros