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EDITAL PARA BOLSAS DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE AO XII CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO IBDFAM DO RIO GRANDE DO SUL A REALIZAR-SE NOS DIAS 06 E 07/11/2026, EM NOVO HAMBURGO

 

O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias do Rio Grande do Sul – IBDFAM/RS, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a concessão de bolsas com 50% (cinquenta por cento) de desconto, destinadas à promoção da inclusão, diversidade e justiça social, nos termos abaixo:

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a concessão de 5 (cinco) bolsas com 50% (cinquenta por cento) de desconto, sendo 2 (duas) para profissionais e 3 (três) para estudantes, para participação no XII CONGRESSO GAÚCHO DO IBDFAM/RS a realizar-se em Novo Hamburgo/RS na Feevale nos dias 06 e 07 de novembro de 2026, destinadas a profissionais e estudantes étnicos raciais, pessoas com deficiência ou em situação de hipossuficiência econômica (vulnerabilidade social).

2. DA FINALIDADE

A iniciativa decorre do compromisso institucional do IBDFAM/RS com a promoção da diversidade, da inclusão racial e da igualdade de oportunidades, buscando ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados às atividades acadêmicas e profissionais promovidas pelo Instituto, bem como fortalecer um espaço de diálogo plural, democrático e socialmente comprometido.

 

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas:

a) Profissionais ou estudantes étnicos raciais, pessoas com deficiência (PCD) e em situação de hipossuficiência econômica (vulnerabilidade social);

b) Candidatos (as) que ainda não pagaram sua inscrição no XII Congresso Gaúcho do IBDFAM/RS;

c) Que tenham disponibilidade para participar integralmente do evento;

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A candidatura deverá ser realizada por meio do envio de e-mail para rs@ibdfam.org.br, para análise da comissão técnico científica, contendo obrigatoriamente:

a) Documento com foto, comprovante de renda ou declaração de imposto de renda;

b) Comprovantes de profissional ou estudante;

c) Documento que comprove o motivo da solicitação, além dos requisitos a) e b) supra referidos (ex.: atestado de diagnóstico de PCD etc);

 

4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 4.1.

 

4.3. O prazo das inscrições vai do dia 08 de junho de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção será realizada pela Comissão técnico científica que fará a:

a) Análise da documentação apresentada;

b) Verificação do atendimento aos critérios do edital;

c) seleção dos(as) candidatos(as) beneficiários(as).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação será feita de acordo com a ordem de inscrição e em observância ao quantitativo de vagas (item 1), à satisfação dos critérios de inscrição (item 4) e entrega do(s) documento(s) comprobatórios da situação declarada pelo (item 3.1) participante, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data limite estipulada no presente edital.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1. O resultado deste Edital será divulgado até: 25/09/2026.

7.2. O resultado será divulgado por meio dos canais oficiais do IBDFAM/RS podendo incluir redes sociais e/ou comunicação direta com os(as) beneficiários(as) por e-mail ou outro meio eletrônico.

 

8. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA

8.1. A bolsa concedida:

a) É pessoal e intransferível e, em caso de desistência, sem restituição de valores;

b) Destina-se exclusivamente à inscrição no evento referido;

c) Não inclui despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto Alegre, 03 de junho de 2026

Comissão Científica do XII Congresso Gaúcho do IBDFAM/RS

Tel: (51) 30302023 / E-mail: rs@ibdfam.org.br 

Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – Seção Rio Grande do Sul

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