
EDITAL PARA BOLSAS DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE AO XII CONGRESSO GAÚCHO DE DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO IBDFAM DO RIO GRANDE DO SUL A REALIZAR-SE NOS DIAS 06 E 07/11/2026, EM NOVO HAMBURGO
O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias do Rio Grande do Sul – IBDFAM/RS, torna público o presente Edital, que dispõe sobre a concessão de bolsas com 50% (cinquenta por cento) de desconto, destinadas à promoção da inclusão, diversidade e justiça social, nos termos abaixo:
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objeto a concessão de 5 (cinco) bolsas com 50% (cinquenta por cento) de desconto, sendo 2 (duas) para profissionais e 3 (três) para estudantes, para participação no XII CONGRESSO GAÚCHO DO IBDFAM/RS a realizar-se em Novo Hamburgo/RS na Feevale nos dias 06 e 07 de novembro de 2026, destinadas a profissionais e estudantes étnicos raciais, pessoas com deficiência ou em situação de hipossuficiência econômica (vulnerabilidade social).
2. DA FINALIDADE
A iniciativa decorre do compromisso institucional do IBDFAM/RS com a promoção da diversidade, da inclusão racial e da igualdade de oportunidades, buscando ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados às atividades acadêmicas e profissionais promovidas pelo Instituto, bem como fortalecer um espaço de diálogo plural, democrático e socialmente comprometido.
3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1. Poderão concorrer às vagas de ações afirmativas:
a) Profissionais ou estudantes étnicos raciais, pessoas com deficiência (PCD) e em situação de hipossuficiência econômica (vulnerabilidade social);
b) Candidatos (as) que ainda não pagaram sua inscrição no XII Congresso Gaúcho do IBDFAM/RS;
c) Que tenham disponibilidade para participar integralmente do evento;
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A candidatura deverá ser realizada por meio do envio de e-mail para rs@ibdfam.org.br, para análise da comissão técnico científica, contendo obrigatoriamente:
a) Documento com foto, comprovante de renda ou declaração de imposto de renda;
b) Comprovantes de profissional ou estudante;
c) Documento que comprove o motivo da solicitação, além dos requisitos a) e b) supra referidos (ex.: atestado de diagnóstico de PCD etc);
4.2. Não serão aceitas inscrições realizadas ou solicitadas por qualquer outro meio que não o especificado no Item 4.1.
4.3. O prazo das inscrições vai do dia 08 de junho de 2026 ao dia 25 de agosto de 2026.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. A seleção será realizada pela Comissão técnico científica que fará a:
a) Análise da documentação apresentada;
b) Verificação do atendimento aos critérios do edital;
c) seleção dos(as) candidatos(as) beneficiários(as).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação será feita de acordo com a ordem de inscrição e em observância ao quantitativo de vagas (item 1), à satisfação dos critérios de inscrição (item 4) e entrega do(s) documento(s) comprobatórios da situação declarada pelo (item 3.1) participante, sendo rejeitadas as inscrições enviadas após a data limite estipulada no presente edital.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1. O resultado deste Edital será divulgado até: 25/09/2026.
7.2. O resultado será divulgado por meio dos canais oficiais do IBDFAM/RS podendo incluir redes sociais e/ou comunicação direta com os(as) beneficiários(as) por e-mail ou outro meio eletrônico.
8. DAS CONDIÇÕES DA BOLSA
8.1. A bolsa concedida:
a) É pessoal e intransferível e, em caso de desistência, sem restituição de valores;
b) Destina-se exclusivamente à inscrição no evento referido;
c) Não inclui despesas de deslocamento, hospedagem ou alimentação. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 03 de junho de 2026
Comissão Científica do XII Congresso Gaúcho do IBDFAM/RS